O meu Senhorio pode impedir-me de ter um animal de estimação? Embora a Lei estabeleça um princípio de não discriminação no acesso ao arrendamento, ou seja, ninguém pode ser impedido de aceder ao arrendamento por razão do sexo, ascendência, origem étnica, língua, religião, nacionalidade, crença, convicções políticas, género, orientação sexual, entre outros, ela não se refere especificamente aos animais. Ou seja, embora a Lei não permita expressamente, também não proíbe, pelo que a solução passa pelo entendimento das partes. Ou seja, o senhorio, enquanto proprietário e tendo o direito a usar e dispor do seu bem como quiser, pode decidir não aceitar arrendatários que possuam animais de estimação.
Além disso, caso o apartamento se encontre num prédio em propriedade horizontal, há que ter em conta não apenas a vontade do Senhor, mas também outros aspectos como o regulamento do condomínio, a existência ou não de deliberações tomadas pela assembleia de condóminos sobre o assunto e, mais importante ainda, o título de constituição da propriedade horizontal, ou seja, se na altura em que o edifício foi fraccionado e licenciado se foram determinadas limitações à existência de animais de estimação.
Vejamos, o Senhorio pode até não se opor a arrendar a alguém que tenha um animal de estimação, mas se o regulamento do condomínio, registado no Registo Predial proibir, então o regulamento do condomínio sobrepõe-se. Questionável é quando a proibição decorre de uma deliberação da Assembleia de Condóminos. Nesses casos, tem sido entendido que a proibição só vincula aqueles que participaram na deliberação e não os futuros condóminos ou arrendatários. Em qualquer situação, a vontade do proprietário é relevante.
Quantos animais pode ter?
Há no entanto que ter em conta, nos casos em que não há impedimento, existem limites ao número de animais permitidos: em apartamentos só podem residir até 3 cães ou 4 gatos adultos, podendo em casos excepcionais e mediante parecer do veterinário municipal ser autorizada a permanência de um máximo de 6 animais adultos. Em qualquer caso deverão ser observadas as regras de segurança sanitária e a permanência dos animais não deverá representar risco higio-sanitário, nem de conspurcação ambiental e não deverá representar risco para a saúde por doenças transmissíveis ao homem.
Portanto, os donos devem cuidar para que os animais tenham a vacinação em dia, sejam registados na Junta de freguesia e possuam registo no SIAC (Sistema de Registo de Animais de Companhia).
No caso dos animais de assistência como os cães-guia, não é permitida a recusa de autorização do senhorio por força do princípio da não discriminação no acesso ao arrendamento que referi acima.
Não podemos deixar ainda de referir que existem regras específicas relativas às raças de canídeos consideradas perigosas e que devem ser tidas em conta pelos tutores deste tipo de cachorro.
Em conclusão: se não tem um cão de assistência, ter um animal de companhia depende da concordância do senhorio. Não havendo acordo, o melhor mesmo será procurar outra casa de um proprietário que não se oponha a isso.
Se precisa de ajuda?
Caso seja essa a sua situação, conte comigo para o ajudar a encontrar a casa certa. Mande um e-mail para silviaesanto@kwportugal.com.